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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Azarados nas malhas da lei


Dois indivíduos eram sobejamente conhecidos como azarados.
Um dia, seguiam os dois na mesma mota e ao chegarem a um cruzamento, em que tinham prioridade, foram apanhados por uma camioneta.
Um dos indivíduos foi projectado a cerca de 50 metros de distância e o outro entrou pelo pára-brisas da camioneta.
Como não houve entendimento quanto ao culpado do acidente, o caso foi para tribunal.

Tempos depois saiu a sentença: os que seguiam na mota foram considerados culpados.
Um por ter invadido propriedade alheia, o outro por ter abandonado o local do acidente.

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